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quarta-feira, 4 de maio de 2011

A Wicca tem sua Liberdade Religiosa!


Escrito por Imprensa

1. A Wicca é reconhecida como religião no Brasil?

No Brasil não existe nenhuma religião com “reconhecimento” oficial. Por força da Constituição Federal toda e qualquer religião merece a proteção do Estado que garanta a liberdade de culto. É impossível para o Estado determinar o que é ou não religião. Se determinada prática é considerada por cidadãos brasileiros sua religião, estará juridicamente em pé de igualdade com as religiões majoritárias. Toda pessoa que tentar desqualificar a Wicca como religião dizendo que “não é oficial” estará apenas demonstrando seu desconhecimento a respeito das leis brasileiras.

2. Que direitos um Wiccaniano tem para salvaguardar sua liberdade religiosa?

- Direito irrestrito de liberdade de culto – Significa que todo Wiccaniano tem direito de exercer suas práticas religiosas, quer em locais particulares, quer públicos, desde que não ofenda a paz e segurança pública

- Direito de celebrar cultos em locais públicos – Esse direito não é irrestrito, precisam ser observadas as regras para utilização de parques e praças públicas. Cada município, estado ou o distrito federal tem regras claras sobre a utilização de espaços públicos, definidas em leis ou decretos, e estas precisam ser cumpridas por todos, inclusive por wiccanianos. Há algumas vezes taxas a serem pagas, e nada disso fere o direito de liberdade religiosa. Informe-se sobre as regras dos espaços que pretende utilizar e cumpra as exigências.

- Direito de não discriminação religiosa – Tutelado inclusive pelas leis penais. Diversos atos que constituam os crimes elencados na Lei 7716/1989 podem e devem ser levados ao conhecimento da Polícia e Ministério Público para as providências cabíveis.

3. Quando alguém chama a Wicca de “seita”, ou quando cristãos afirmam que somos “adoradores do demônio” isso é um ato de discriminação?

Juridicamente falando, não. À luz estrita de princípios cristãos, quando eles qualificam nossas práticas como ligadas ao demônio de sua crença, ou desprezam nossa pratica como menos que religião, eles simplesmente estão expressando sua opinião. A Constituição Federal, ao lado de garantir a liberdade religiosa no seu Art. 5º, também garante a liberdade de expressão de opinião. Se essa for a opinião dessas pessoas, embora equivocada e ofensiva à luz de nossa crença wiccaniana, ela pode ser expressa sem constituir por si só em ato ilícito. MAS se essas opiniões chegarem a servir de base para atos discriminatórios previstos na Lei 7716/89, então trata-se de crime. Muito cuidado para saber distinguir as duas situações.

4. Há alguma necessidade ou vantagem em uma tradição, Coven ou Círculo de prática de Wicca constituir uma pessoa jurídica? Se sim, qual a forma mais adequada para isso e como fazê-lo ?

As pessoas jurídicas se constituem geralmente por dois motivos:

a) quando começam a ser muito complexas as relações de poder entre pessoas que se associam e estas relações precisam ser disciplinadas juridicamente por um estatuto que regulamente a conduta das pessoas;

b) quando as relações entre o grupo e outros entes sociais (governo, outras associações, etc) demandam certo grau de formalidade e exigem representatividade jurídica.

Se você achar que seu grupo está em uma dessas duas situações, talvez seja melhor constituir uma pessoa jurídica.

A forma mais natural de pessoa jurídica que se adequaria a grupos wiccanianos é a Associação Civil Sem Fins Lucrativos.

5. Meu filho anda recebendo educação religiosa cristã na escola. Se ele não freqüentar as aulas, será reprovado. O que eu posso fazer?

Antes de mais nada, se seu filho estuda em escola particular há algumas recomendações para evitar ter problemas:

a) evite, tanto quanto possível, matricular seus filhos em escolas cristãs ou de outras religiões. É natural que uma escola confessional eduque as crianças de acordo com os ditames da religião que professa. Procure escolas laicas, ou seja, completamente sem proposta de ensino religioso, é a melhor solução.

b) se for inevitável matricular seu filho em escolas de outras denominações, explique já no ato da matrícula que seu filho NÃO participará de instrução religiosa não pagã. Se você hesitar em explicar sua condição de pagão, não poderá reclamar depois se tiver problemas.

c) Mesmo em escolas laicas, acabam surgindo situações potencialmente conflituosas sobre orações diárias, visitas a igrejas de bairro, etc. Cada vez que surgir uma dessas situações, explique sua posição. Não se cale, vá conversar com os orientadores pedagógicos e diretores, se preciso. Normalmente, as escolas laicas acabam dando espaço para crianças pagãs mostrarem suas orações e crenças, como comumente dão às cristãs.

Se seu filho estuda em escola pública, é PROIBIDO que haja ensino religioso de uma só religião. O ensino religioso permitido deve contemplar o ensino comparado.

EXIJA que seja dada outra atividade a seu filho enquanto as outras crianças estudam religião e EXIJA que a nota dele não sofra prejuízos por isso.

Havendo abuso do estabelecimento de ensino, cabe ingressar com MANDADO DE SEGURANÇA, que corrigirá judicialmente a lesão a direito individua.

Um comentário:

  1. Gostaria de Parabenizá-lo por esse artigo tão bem colocado. Sou sacerdotisa da Tradição Eclética da cidade de São Paulo. E nunca ficou muito claro para mim diferencia entre a religião da seita, de maneira que fica difícil responder à pessoas interessadas. Seu texto é tão bem elucidado que indicarei esse para todos que me questionarem sobre o assunto.
    Mais uma vez Parabéns!
    Rhaynna

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